O artigo 262 do RIPl/2010 estabelece os seguintes prazos para o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
a)quando se tratar de desembaraço aduaneiro, antes da saída do produto do local que ocorreu o desembaraço;
b)até o dia 10 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores com cigarros (NCM 2402.20.00) e cigarrilhas (EX 01 NCM 2402.10.00);e
c)até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores dos demais produtos.
Vale lembrar que o recolhimento por responsabilidade será considerado pagamento fora do prazo e, portanto, terá a incidência de acréscimos moratórias conforme prevê o artigo 266 do RIPl/2010.
Fonte: Comax