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Contabilidade - José Corsino

Investe em cripto? Preste atenção em como declarar as transações no Imposto de Renda

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Mais de R$ 1 bilhão em transações com bitcoin e outros criptoativos por pessoas físicas caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2023. Já os investidores que fizeram a declaração de seus bitcoins em 2023 direitinho responderam por um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Além de usar tecnologia avançada, com recursos de Inteligência Artificial para rastrear essas transações, a Receita Federal cruza dos dados com os das corretoras de ativos digitais - também chamadas de exchanges - estabelecidas no Brasil, que são obrigadas a informar sobre as operações cripto de seus clientes desde 2019, pela Instrução Normativa 1888. Há multas previstas, que podem variar de R$ 100 por mês a até 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Se para qualquer investidor já é complicado preencher a declaração, no caso dos criptoativos há uma série de detalhes adicionais. Vamos a eles:

Acesse a Receita através do Gov.br

A plataforma Gov.br é um dos facilitadores do preenchimento da declaração esse ano. E pra facilitar ainda mais, é possível fazer o login na plataforma com sua agência e conta BB.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

Toda movimentação com criptomoedas ou tokens deve ser informada à Receita Federal tanto na declaração anual do Imposto de Renda como de forma regular, sempre que ocorrer ganho de capital. O imposto é recolhido se o somatório das operações dentro de um mês ultrapassem R$ 35 mil, no código de receita 4600. O recolhimento do IR deve que ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação.

A Receita entende como movimentação de criptomoedas qualquer operação, mesmo o envio entre diferentes carteiras (wallets) ou Exchanges. Cabe ao investidor fazer o cálculo e recolhimento do tributo quando ocorrer ganho de capital nesse valor.

Como o valor dos criptoativos é livre, sem uma cotação oficial, o investidor precisa guardar os comprovantes e documentos relativos à transação, para se resguardar da fiscalização.

Ainda que não tenha havido apuração de lucro no ano, o investidor deve também guardar documentação sobre o valor que foi pago no momento da aquisição de cada criptoativo, dado este que será preenchido na declaração anual (DIRPF).

Precisa declarar operação cripto a partir de qual valor?

Devem ser declarados os criptoativos adquiridos por valor igual ou superior a R$ 5 mil.

Como explica o Mercado Bitcoin, que é a maior exchange brasileira, mesmo que seu custo de aquisição de Bitcoin e criptomoedas seja abaixo de R$ 5 mil, é obrigatório declarar eventual ganho de capital ao longo de 2023 com operações e transações.

Os ganhos devem ser declarados via Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), e a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões.

Se os recursos estiverem fora do país, é preciso fazer declaração mensal no portal e-CAC para as negociações que ultrapassarem R$ 30 mil por mês.

Para saber como calcular o Darf sobre o imposto devido sobre cripto, há uma ferramenta da Sencon de uso gratuito em senacom.com.br

Outros detalhes podem ser consultados no documento Perguntas e Respostas da Receita Federal

Existe um campo específico para criptoativo no programa de declaração do Imposto de Renda

Como a Receita já fornece alguns campos pré-preenchidos, obtidos junto às corretoras, você só precisa conferir os valores e completar o que for necessário. No programa de declaração anual da pessoa física (DIRPF), abra a ficha "Bens e Direitos" para informar sobre as criptos em seu patrimônio. Crie entradas individuais por ativo.

  • Para isso, selecione o campo "08 - Criptoativos", e depois escolha o código específico para cada classe de ativos digitais, como "01" para Bitcoin (BTC), "02" para "Outras moedas digitais", como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Solana (SOL) e tantas outras altcoins; "3" para stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD) e outras; "10" para Tokens não-fungíveis, os famosos NFTs, discriminando o respectivo endereço em seu blockchain; ou ainda "99" para "Outros criptoativos", que são os ativos criptoativos que não se encaixam nos códigos anteriores, como fan tokens, tokens de precatório, tokens de crédito de carbono, entre outros.

Fonte: Invest Talk

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