Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Atenção! Declarações do IR com erros podem ser corrigidas até 31 de maio

Mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram  recebidas pela Receita Federal — Receita Federal

A temporada do Imposto de Renda (IR) já começou e, com isso, muitos contribuintes ficam preocupados de enviar as declarações com algum erro, mas a boa notícia  é que a retificação da declaração pode ser feita até o dia 31 de maio, mesmo prazo do fim da entrega do IRPF, sendo que depois desse prazo não é mais possível fazer a retificação.

Por exemplo, nesse período o contribuinte pode efetuar a retificação e mudar a forma de tributação, passar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa.

De acordo com a Receita Federal, para fazer as correções necessárias, o declarante precisa ter em mãos o número do recibo do documento que já foi entregue. 

Vale ainda destacar que quem fizer as correções nas declarações vai para o final da fila de restituições.  

O contador e advogado, Filipe Bandeira, explica que apresentação da declaração do IR, há duas formas de apurar o imposto a pagar ou a restituir. 

"São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, tais como: gastos médicos, com plano de saúde, despesas de educação, pensão alimentícia, entre outros que são considerados dedutíveis. Já no desconto simplificado desconsideram-se esses gastos e aplica-se um desconto de 20% do seu rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34", disse.

O especialista ainda acrescenta que, em relação a essas duas formas de apuração do imposto: “se o contribuinte tem despesas dedutíveis, via de regra, será mais vantajoso apurar o imposto considerando as deduções legais. E aquele contribuinte que não tem despesas dedutíveis ou tem poucas, o melhor modelo, geralmente, é o desconto simplificado”.
 
Fonte: Portal Contábeis