Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Entenda o que é o DET- Domicílio Eletrônico Trabalhista

 

DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT incluído pela Lei 14.261/2021. E permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial ou remessa por via por via postal. O eLIT (antigo livro de inspeção do trabalho) agora é na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Todos os empregadores são obrigados?

Sim, não existe exceção. Sendo PJ ou PF, deve ser inscrito no DET, mesmo não tendo empregados. Sua principal funcionalidade é para quem possui empregado e devemos priorizar essas no cadastro, mas todas devem fazer.

Qual o cronograma de implantação?

Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.

  • 1º/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial.
  • 1º/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.

Não existe data fim para a atualização do cadastro, mas para receber as notificações deve estar com o cadastro finalizado, sendo assim temos que fazer o quanto antes.

Como acessar?

O acesso é através do link det.sit.trabalho.gov.br, pode ser realizado com o certificado digital ou com a senha gov.br do responsável perante o CNPJ da empresa. O acesso com a senha gov. exige conta em nível prata ou ouro. Caso queira acessar o DET por procuração, a procuração é a mesma do FGTS digital, não sendo necessário realizar uma procuração específica para essa funcionalidade.

 

Fonte: Comax

 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais