Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Declarar o IR pode ser um bom negócio

Trabalhador que teve imposto retido na fonte mas não ganhou mais de R$ 17.215,08 em 2009 pode ter de volta o que o Fisco recolheu. Para reaver o dinheiro, é preciso apresentar a declaração do IR

O contribuinte brasileiro só é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se tiver recebido, ao longo do ano passado, mais de R$ 17.215,08. No entanto, trabalhadores autônomos ou profissionais recém-formados, que só obtiveram rendimentos durante parte do ano e não atingiram esse valor, ao não acertarem as contas com o leão podem estar deixando de receber de volta o que o Fisco abocanhou de suas finanças ao longo dos meses de 2009 em que estiveram prestando serviço ou foram contratados. Para saber se tem direito a restituição, o trabalhador precisa solicitar uma declaração de rendimentos de todas as empresas onde exerceu atividades remuneradas.

A lógica é a seguinte: enquanto esses trabalhadores estavam recebendo salários, todo mês a Receita Federal, através do chamado Imposto Retido na Fonte, ficava com uma parte – podendo ser 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% dos rendimentos. Como, terminado o ano de 2009, esses contribuintes ocasionais não atingiram o valor que torna obrigatório declarar, é muito comum se sentirem aliviados e apenas agradecerem o fato de não precisarem preencher os formulários. Só que ao fazerem, terão restituídas as mordidas mensais.

O dinheiro a ser restituído nesses casos é um direito do trabalhador. Mas se ele não correr atrás, a Receita Federal não vai se mobilizar para devolvê-lo. Além do caso de profissionais autônomos ou temporários, férias remuneradas ou rescisões trabalhistas podem gerar um imposto retido na fonte para quem não obteve R$ 17.215,08. Nessas situações, também é permitido pleitear, via declaração, a restituição. O período de entrega da declaração de IR vai até o dia 30 de abril.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais