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Contabilidade - José Corsino

Caiu na malha fina? Veja o que fazer

  • Se não foi contemplado em nenhum dos  lotes de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o Centro de Atendimento Virtual, e-CAC.
  • Quem não tem Certificação Digital pode gerar um código de acesso fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres.
  • Com o código, o contribuinte pode consultar o extrato da declaração, obtendo o motivo da malha, como omisão de rendimento prórpios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado, inconsistências na dedução de despesas médicas, de educação ou dividas com o Fisco.
  • Se conseguir resolver os erros de informação, deve fazer uma declaração retificadora online.
  • Se não for possível solucionar a questão de imediato, deve agendar uma consulta, no próprio site, para visitar pessoalmente o e-CAC. Depois do atendimento, a Receita tem 45 dias para resolvber o problema.
  • Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar os valores atrasados. Se não o fizer, será intimado para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da divida já compensado.
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Tags: Malha fina