1. Quando entregar?
Até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.
2. Quem deve declarar?
Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano;
recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil;
registrou receita bruta com atividade rural mais alta do que R$ 86.075,40;
teve a posse ou a propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e no qual o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil;
realizou e teve ganhos de capital por meio de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e
tornou-se residente em território nacional.
3. Quais os documentos necessários?
Informe de rendimentos do ano de 2009; informes bancários (saldos de conta corrente,
poupança e aplicações financeiras); documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui, além de comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas.
DÚVIDAS ESPECÍFICAS
1. Para quem comprou ou vendeu imóveis em 2009 Contrato de compra e venda para checar os valores do ganho de capital. Em caso de venda, é preciso baixar o programa "Ganho de Capital 2009" no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para que a negociação seja informada. Para quem comprou um imóvel, basta informar o bem na coluna de "bens e direitos".
2. Para quem investe em bolsa de valores as corretoras de valores devem fornecer um informe com a variação dos ativos e os ganhos realizados. Os movimentos na bolsa de valores devem ser inseridos na coluna "demonstrativo de renda variável".