Embora estejam isentos do IR os contribuintes que receberam até R$ 17.215,08 em 2009, na prática não pagam o tributo aqueles que ganharam até R$ 21.518,85, seja do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.
Dessa forma, está isento o contribuinte que recebeu até R$ 1.793,24 por mês em 2009. Esse cálculo considera apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.
O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usarão o desconto simplificado de 20% (o antigo modelo simplificado), limitado a R$ 12.743,63 nesta declaração.
Esse valor substitui todos os abatimentos permitidos pela legislação, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada etc.
Quem teve renda até R$ 21.518,85 fica isento porque o desconto de 20% equivale pelo menos a R$ 4.303,77. Deduzido esse valor, sua renda tributável será de R$ 17.215,08 ou menos, ou seja, será isenta.
IR: desconto de 20% faz renda até R$ 21.519 ficar isenta