Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Compras pela internet poderão ficar mais caras

Os produtos que são comprados pelos piauienses via internet poderão ficar mais caros. É que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai começar a tributar essas mercadorias entre 4,5% e 10% sobre o seu valor para que, ao chegarem ao Piauí, deixem recursos nos cofres locais, e não apenas no estado de onde saem, como acontece hoje.
Uma das justificativas da Sefaz é que o Estado está sendo prejudicado, pois o Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelas empresas sobre esses produtos fica apenas no Estado de origem, enquanto que a unidade de federação onde o consumidor reside e pagou pelo produto, nada recebe.

Projeto de Lei

No início de março, o Governo do Estado enviou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para a nova tributação dos produtos adquiridos via comércio eletrônico, mas o mesmo ainda não foi aprovado.


Cobrança

Enquanto o Piauí começa a discutir a questão, em outros Estados do Brasil a cobrança já existe, o que gerou uma reação negativa das empresas que vendem produtos pela internet. Nos estados do Ceará, Mato Grosso e Pernambuco, os comerciantes virtuais são obrigados a recolher o ICMS quando chegam aos postos fiscais dessas regiões.
 

Guerra fiscal

O comércio eletrônico gerou em 2009 um faturamento no país estimado em R$ 10,5 bilhões, valor 28% maior, em termos nominais, que o do ano anterior. O desempenho não passa despercebido pelos Estados. Estados como Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas em vigor. Já São Paulo, principal beneficiado com a venda pela internet, é um dos Estados que defendem a atual tributação.

Opinião da Sefaz

Para Emilio Joaquim de Oliveira Júnior, Superintendente da Sefaz essa é realmente a previsão constitucional, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode estabelecer exceções. O grande exemplo fica por conta da venda eletrônica de automóveis pelas montadoras. Um convênio do Confaz estabelece nesse caso uma divisão de arrecadação de ICMS entre o Estado de origem e o de destino. "A proposta é criar para todo comércio eletrônico um convênio semelhante ao assinado para as vendas de automóveis pela internet", explica Emílio Júnior.

Caso prático

Um consumidor de Teresina que compra via internet uma geladeira da empresa "pontocom" que armazena seus produtos em São Paulo, por exemplo, tem sua aquisição considerada como venda direta ao consumidor. Nesse tipo de venda, o Estado paulista ficaria com todo o ICMS, que tem alíquota geral de 18%. Numa compra convencional, São Paulo ficaria com imposto de 7% calculado sobre a mercadoria e o Piauí com o restante.

 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais