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Contabilidade - José Corsino

Sefaz define regras para o Parcelamento Especial

Os  contribuintes inadimplentes com o ICMS terão uma nova chance de se regularizarem junto a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz). Os devedores têm até o dia 27 de dezembro deste ano para pedir o parcelamento ou o reparcelamento especial oferecido pela Sefaz.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira (21) para realizar a negociação.

De acordo com o Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, o parcelamento especial é uma oportunidade que o governo está dando para que as empresas regularizem sua situação junto ao fisco estadual. Maiores informações no site: www.sefaz.pi.gov.br.

Formas de pagamento

O pagamento da primeira etapa do parcelamento obedecerá aos seguintes critérios:

Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.

Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.

Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.

E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas. 

 

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