Até o próximo dia 30 todas as empresas
brasileiras que estão enquadradas no regime jurídico do Lucro Real terão
que entregar à Receita Federal do Brasil os livros contábeis
escriturados digitalmente. Trata-se da obrigação de transmitir em versão
digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares se
houver; II - livro Razão e seus auxiliares se houver; III - Balancetes,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
Este é o primeiro passo para que todas as empresas,
independentemente do regime tributário (Lucro
Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), passem a fazer sua
escrituração digital.
Com essa medida, a Receita Federal pretende ter
uma análise mais detalhada da movimentação contábil das empresas.
Vantagens
A transformação da escrituração contábil via arquivo
eletrônico tem suas vantagens. A principal delas, sem dúvidas, é a
eliminação de documentos redundantes dos contribuintes às autoridades
tributárias; desmaterialização dos livros contábeis e fiscais,
eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenamento
e mais segurança na circulação dos dados.
Dúvidas
Apesar do tempo que foi dado para os envolvidos
no processo se adaptar ao novo sistema, ainda há muitas dúvidas. Por
exemplo: mesmo enviando os livros digitalmente para a Receita, será
preciso imprimir uma cópia para ficar como arquivo para a empresa?
Como
medida de segurança é importante que a empresa de contabilidade fique
com uma cópia, também digital, dos arquivos enviados à Receita. Outra
dúvida comum é sobre quem dever assinar o documento. São, no mínimo,
duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados
na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o
contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais
e-CNPJ ou e-CPF.
Multa
Muita atenção quanto ao prazo de entrega dos dados através do Sped. A cada mês de atraso, a multa será de R$ 5.000,00.