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Contabilidade - José Corsino

Receita normatiza a Declaração de Serviços Médicos – DMED



Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (RFB) Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a ser apresentada a partir de 2011.

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

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Tags: dmed