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Contabilidade - José Corsino

ITR 2010




A Receita Federal informa que mais de três milhões de contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) enviaram a declaração do tributo. A expectativa da Receita é que o número de declarações chegue a 5 milhões até o final do prazo, que se encerra no próximo dia 30.

A declaração poderá ser entregue pela Internet até às 23h59m59s do dia 30/09, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente bancário ou em formulário nas agências dos Correios ao custo de R$ 5,00.

 Estão obrigados a apresentar a declaração com o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD):

ü A pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:

a) 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

b) 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;

c) 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;

ü A pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel rural;

ü  Qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.

Para preencher a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

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Tags: ITR