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Contabilidade - José Corsino

Mudanças para o Imposto de Renda Pessoa Física






A Receita Federal do Brasil informou através da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, as principais mudanças para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para 2011.

Confira:

1) Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

2) Obrigatoriedade de apresentação da declaração

§  Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

  § Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

3) Opção pelo desconto simplificado

 A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).


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