A Receita Federal aprovou o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011). A aprovação foi efetivada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.101.
O programa deverá ser usado para a apresentação das informações referentes ao ano-calendário de 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário de 2011 nos casos de extinção da pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O prazo para a apresentação da Dmed (ano-calendário 2010) é até o último dia útil do mês de março de 2011.