Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Pagamento de tributos federais poderá ser feito por débito em conta

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente.

De acordo com a Portaria Nº 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.




Deveres da Receita e dos bancos

A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.

Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.

O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.

As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: