Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente.
De acordo com a Portaria Nº 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.
Deveres da Receita e dos bancos
A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.
Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.
O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.
As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.