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Contabilidade - José Corsino

Vitória dos contabilistas: Não será mais exigida procuração pública na Receita Federal

A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória no início da noite do dia 28 de fevereiro: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo  5º. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.

“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.

O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. “Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil”.

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Faixa colocada em frente ao Congresso Nacional e cartaz em gabinete

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