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Contabilidade - José Corsino

Receita prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur


A Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega obrigatória do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, que também altera alguns processos do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.

Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias.

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