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Contabilidade - José Corsino

Menos de um mês para o acerto de contas com o Leão

Falta menos de um mês para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) 2011 e prestem as contas com o Leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.

A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, 24 milhões de Declarações sejam enviadas.

Este ano o formulário de papel deixou de existir e as Declarações só podem ser preenchidas por meio de programa próprio disponível no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Após o preenchimento, o contribuinte deve enviar os dados utilizando outro programa, o Receitanet, disponível no mesmo endereço eletrônico.

Para os que têm dificuldades no envio do documento, por causa da conexão lenta, por exemplo, a sugestão é entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.




Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011?
Confira algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.

Obrigatoriedade

Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; 
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Modelos

O contribuinte obrigado a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a Declaração: completo ou simplificado.

Completo

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Simplificado

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na Declaração, limitado ao teto de R$ 13.317,09. 

Prazo

O prazo para o envio da Declaração termina às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril. A entrega em disquetes deve obedecer ao horário de funcionamento das agências bancárias.



Enfrentando a fera

Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente!

  1. Ter em mãos todos os comprovantes - Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da Declaração.

 

  1. Tomar cuidado na hora de digitar os dados -Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a Declaração ficar retida. 

 

  1. Informar na Declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto - Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas. 

 

  1. Informar todos os rendimentos recebidos - É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na Declaração.

 

  1. Testar diversas formas de declarar - Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da Declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.

 

  1. Analisar a variação do patrimônio - É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na Declaração. 

 

  1. Não deixar para a última hora - Evite deixar para entregar na última hora. Além de eventuais problemas de conexão, o perigo está na correria que pode levar a erros e à falta dos documentos necessários. Quanto antes a Declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

 

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