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Contabilidade - José Corsino

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 11 anos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101 foi editada no dia 4 de maio de 2000.  É uma Lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A LRF inovou a Contabilidade Pública e a execução do Orçamento Público à medida que introduziu diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.

Criada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto.  

Palestra

Em comemoração aos 11 anos do aniversário da Lei de Responsabilidade Fiscal, a FACID promove nesta quinta-feira, dia 5 de maio, a partir das 18h, no auditório da Faculdade, palestra com o Dr. Marcos Nóbrega, Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e Pós-Doutor em Direito na Harvard Law School.

 

 



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