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Contabilidade - José Corsino

Sefaz-PI: Código de barras passa a ser obrigatório em NF-e

O campo para o código de barras já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.

SEFAZ/ES: Código de barras passa a ser obrigatório em NF-e

A partir do dia 1º de Julho, todos os contribuintes são obrigados a preencher o campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa iniciativa, que é única no mundo, vai possibilitar a liderança no Brasil no processo de rastreamento de produtos, servindo de exemplo para outros países, a partir da união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID (Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias).A medida beneficia toda a sociedade porque estabelece um “relacionamento eletrônico” entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

Essa é uma determinação do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), que visa facilitar a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e ainda estimular a automação na cadeia logística, pois, dentre os benefícios, possibilita a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, e cria um código único para controle de produtos, além de permitir a rastreabilidade.

 

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