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Contabilidade - José Corsino

Uma visão acadêmica do curso de graduação em Ciências Contábeis


Artigo enviado po  Marcelo Neves Sousa (Acadêmico do 3º Período do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Piauiense – FAP-PI)


Exiba foto01.jpg na apresentação de slides

Uma visão acadêmica do curso de graduação em Ciências Contábeis

 

            Terminei o ensino médio e agora qual graduação irei cursar? Este é sem dúvida um dos vários questionamentos que assombram as mentes dos futuros vestibulandos. Fazer esta escolha não é fácil. Mas, segue a dica de uma das graduações que têm maior ascensão no mercado nacional e internacional: O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

 

            Com o mundo globalizado as empresas passaram a exigir, cada vez mais, profissionais altamente qualificados, aqueles que trazem em seu currículo, além do aprendizado acadêmico, uma visão crítica e ampla do mundo, com experiências adquiridas dentro e fora da sala de aula. A busca por estes profissionais não é fácil, porém o mercado trata de criar em suas seleções, um efeito funil, que extrai os que melhores sobressaem às suas exigências e que estejam aptos as novas mudanças.  

 

            O graduando em Ciências Contábeis tem a possibilidade de ser um destes profissionais. Através das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, o aluno adquire toda base teórica, prática e técnica, além de receber vastas informações de outras graduações que o auxiliará na sua formação, tais como: visão empreendedora, gestão administrativa, análise econômica e financeira, noções de direito, dentre outras.

 

            Molda-se assim, então, o perfil do novo profissional contábil que passa de um simples executor de tarefas técnicas a um consultor contábil, atuando diretamente com os gestores nas tomadas de decisões.

 

            Com a graduação concluída, o universitário torna-se então Bacharel em Ciências Contábeis. Mas, para exercer a profissão como contador é exigido o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, para tanto, é necessário aprovação no Exame de Suficiência, conforme determina o Art. 76 da Lei nº 12.429/2010:

 

“Lei nº 12.429/2010:

(...)

Art. 76.  Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para §1º:

Art. 6º (...)

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

(....)

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

(...)”

 

            Além de contador o bacharel pode atuar nas áreas de Auditoria, Perícia, Análise Financeira, Controladoria, Planejamento Tributário, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Acadêmica, de Pesquisa, Contabilidade Pública, Contabilidade Internacional, entre tantas outras que a cada dia surgem a partir das necessidades desse mercado globalizado.

 

            Por fim, sempre haverá dúvidas no meio estudantil quanto qual graduação cursar, mas a dica acima é válida para aqueles que buscam novas experiências, carreira de sucesso, crescimento profissional e financeiro.

 

 

 Marcelo Neves Sousa

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