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Contabilidade - José Corsino

Contabilista que não votou na eleição do CRC terá que apresentar justificativa

O Contabilista que não votou na última eleição do CRC-PI, realizada nos dias 10 e 11 de novembro, tem até 30 dias a partir da data da eleição para apresentar sua justificativa. Quem não se justificar estará sujeito a multa de 30% do valor referente à anuidade.

Entre as causas aceitas para que a multa seja dispensada estão impedimento legal ou força maior e enfermidade, mas, para que a ausência seja abonada, é necessário que o profissional apresente por escrito ou em arquivo eletrônico a justificativa da falta. O voto era facultativo apenas para profissionais com idade igual ou maior que 70 anos.

Para justificar, basta entrar no link de votação https://eleicao.cfc.org.br/ e entrar com o número de registro e senha, seguindo os procedimentos indicados.

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