Entre as causas aceitas para que a multa seja dispensada estão impedimento legal ou força maior e enfermidade, mas, para que a ausência seja abonada, é necessário que o profissional apresente por escrito ou em arquivo eletrônico a justificativa da falta. O voto era facultativo apenas para profissionais com idade igual ou maior que 70 anos.
Para justificar, basta entrar no link de votação https://eleicao.cfc.org.br/ e entrar com o número de registro e senha, seguindo os procedimentos indicados.