A partir de 01.01.2012 vigorará a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Desta forma, os salários de dezembro/2011 que forem pagos a partir de 01.01.2012 poderão utilizar-se desta nova tabela, cujo limite de isenção será de R$ 1.637,11.
As empresas precisam ficar atentas para os cálculos da folha de pagamento, nesta situação, já que a correção da tabela faz com que haja menor retenção do imposto sobre os beneficiários.
Entretanto, se a empresa pagar os salários de dezembro/2011 no próprio mês, deverá ser utilizada a tabela do IRF atual (vigente até 31.12.2011).