Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Ministério doTrabalho adia pela quinta vez a data de vigência para o ponto eletrônico

Ponto eletrônico

 

O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o Sistema entrará em vigor em datas diferenciadas de acordo com os setores de casa empresa e tamanho.

Esta é a quinta vez que o Ministério do Trabalho adia a adoção do ponto eletrônico impresso pelas empresas, que deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. Ao prorrogar o prazo, o texto da portaria cita as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do registro eletrônico de ponto.

A partir de 2 de abril, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços terão o sistema. Essa fase inclui os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.

Para as empresas que exploram atividade agroeconômica, o processo começa a partir de 1º de junho, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas.

Adiamento e divergência - A adoção do ponto eletrônico vem gerando divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.

Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais