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O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o Sistema entrará em vigor em datas diferenciadas de acordo com os setores de casa empresa e tamanho.
Esta é a quinta vez que o Ministério do Trabalho adia a adoção do ponto eletrônico impresso pelas empresas, que deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. Ao prorrogar o prazo, o texto da portaria cita as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do registro eletrônico de ponto.
A partir de 2 de abril, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços terão o sistema. Essa fase inclui os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.
Para as empresas que exploram atividade agroeconômica, o processo começa a partir de 1º de junho, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas.
Adiamento e divergência - A adoção do ponto eletrônico vem gerando divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.