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Contabilidade - José Corsino

Empresas do Simples Nacional poderão parcelar dívida a partir de segunda-feira




As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos) poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de segunda-feira. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano juntamente com a ampliação das faixas de Faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam desse regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano.

As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. A principal alteração é a possibilidade de cada empresa poder pedir até duas vezes o parcelamento de débitos. Para incluir novos débitos, a empresa pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais.

No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No reparcelamento, sobe para 20% do total da dívida. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

O valor das prestações será calculado mediante a divisão da dívida pelo número de parcelas, mas o valor mínimo é de R$ 500,00 mais juros. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no endereço eletrônico da Receita(www.receita.fazenda.gov.br) na Opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional".

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