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Contabilidade - José Corsino

Acerto com o Leão começa no dia 1º de março


O contribuinte já pode começar a reunir a papelada para não esquecer de nenhum detalhe no momento de acertar as contas com o Leão. A ideia é não deixar tudo para a última hora e correr menos riscos de errar. O prazo de entrega do documento vai de 1º de março a 30 de abril.

Para evitar congestionamento no sistema, o Fisco irá liberar o download do programa em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) mais cedo este ano. O contribuinte poderá ter acesso a partir das 8h do dia 24 de fevereiro.

Comprovantes

Na hora de preencher os dados do programa, o contribuinte tem que ter em mãos o comprovante de rendimentos, fornecido pela empresa onde trabalha, o informe de rendimentos enviados pelo bancos onde ele tem contas e aplicações. 

O prazo para que os bancos e as empresas entreguem os documentos é o final de fevereiro. Se o contribuinte não recebeu, deverá cobrar-los.

O IR do ano passado é importante para que o contribuinte não esqueça de declarar nenhum bem. Não existe imposto sobre patrimônio, mas é preciso declarar. A partir deste ano, os bancos não são mais obrigados a enviar o informe de rendimentos pelo correio. O cliente pode conseguir o documento pela internet.

Além disso, se o contribuinte paga a previdência privada, tem ações na Bolsa de Valores ou outro tipo de aplicação financeira, também precisa estar com os documentos em mãos para declarar. 

Simples ou completa?
A declaração do IR pode ser feita de duas formas: simplificada ou completa. Esta última exige que o contribuinte desconte despesas dedutíveis e só vale a pena se ele tiver muitos gastos. O modelo simplificado deduz 20% dos rendimentos que o contribuinte teve, até o limite de R$ 13,9 mil.

Se continuar com dúvida, o contribuinte não deve se preocupar. O programa da Receita propõe o melhor modelo para o cidadão, logo que ele preencher seus gastos. O que facilita a declaração é se o contribuinte já reuniu todas essas informações ao longo do ano. 

Documentação

Guarde o comprovante de compra ou venda de um carro, recibos médicos, do dentista, do pagamento da empregada doméstica, enfim, toda movimentação financeira feita.

Limite de Isenção

Mudam este ano também os valores da tabela referencial do programa, na qual o contribuinte verifica o salário mensal mínimo que obriga a declaração. Houve uma correção de 4,5%, por conta da inflação. O que significa que o salário mensal limite de isenção, que era de R$ 1.566,61, será de R$ 1.637,11. 

Na base anual, serão obrigados a declarar o IR quem recebeu rendimentos superiores a R$ 23.499,15 em 2011, e não mais R$ 22.487,25.

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