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Contabilidade - José Corsino

Saiba quais gastos com saúde que não são dedutíveis no Imposto de Renda

Embora a Declaração de Imposto de Renda não seja mais novidade para a maioria dos contribuintes, muitos ainda têm dúvidas, sobretudo quanto aos gastos com saúde: será que todos são dedutíveis?

Nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados dedutíveis do Imposto de Renda. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais.

O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares.

Acupuntura e planos de saúde

Recorrer a métodos não tradicionais para o tratamento da saúde, entretanto, pode gerar dedução no Imposto de Renda. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos, desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.455/1995.

No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.

Declaração

De modo geral, os pagamentos e doações a pessoas jurídicas somente deverão ser relacionados no quadro: 'Relação de Pagamentos e Doações Efetuados', quando dedutíveis na declaração. Em relação às pessoas físicas, devem ser relacionados todos os pagamentos, inclusive os não dedutíveis.

O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril.


Veja abaixo as principais duvidas quanto aos gastos com saúde.

1) Quais as despesas médicas que podem ser deduzidas do IR da pessoa física?

Resposta: Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

2) Gastos com medicamentos podem ser deduzidos do IR da pessoa física?

Resposta: Não. Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.

3) Existe limite para dedução de despesas com dentista?
Resposta: 
O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se há necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

4) Os gastos com UTI podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Resposta: 
Sim, desde que devidamente comprovados.

5) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta
: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

6) Despesa com médico veterinário é dedutível do Imposto de Renda da pessoa física?
Resposta: 
Não. As despesas médicas de possível dedução estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes.

7) O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica dedutível?
Resposta: 
Sim. O valor referente à lente é dedutível somente se integrar à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

8) Gastos com receituários para uso de óculos podem ser deduzidos do IR?
Resposta: 
Não. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos como despesas médicas.

9) Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?

Resposta: Não. A legislação do Imposto de Renda considera indedutíveis as despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

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