O Dia do Trabalho comemorado neste dia 1º de maio está sendo marcado
por
comemorações e protestos dos trabalhadores no Brasil e em outros países.
Nos últimos anos, muitas mudanças na legislação trabalhista, como em relação à licença-maternidade, aviso prévio, trabalho a distância, e estagiários, geraram motivos para celebração ou, até mesmo, reivindicações.
Licença-maternidade
Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no
serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam
estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias
podem aderir a um programa de incentivos fiscais.
Aviso prévio
A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o
prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano
trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos
de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
Trabalho a distância
Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a
distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções
dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso
de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.
Estagiário
A Lei N° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o
estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos
ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão
de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para
prazos menores.
Previdência social
A Lei Nº 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à
Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para
o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A Lei
ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico
em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários
mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada,
equivalente a apenas 5% do salário mínimo.