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Dia do Trabalho: Confira as principais mudanças da legislação nos últimos anos



              O Dia do Trabalho comemorado neste  dia 1º de maio está sendo marcado
              por comemorações e protestos dos trabalhadores no Brasil e em outros países.

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.


Nos últimos anos, muitas mudanças na legislação trabalhista, como em relação à licença-maternidade, aviso prévio, trabalho a distância, e estagiários, geraram motivos para celebração ou, até mesmo, reivindicações.

A seguir apresentamos as principais mudanças da legislação trabalhista:

 

Licença-maternidade

Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.

 

Aviso prévio

A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.

 

Trabalho a distância

Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.

 

Estagiário

A Lei N° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores.

 

Previdência social

A Lei Nº 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.

 

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