Abordaremos a partir de hoje sobre os procedimentos a serem adotados por partidos políticos e candidatos com relação à prestação de contas, doações e financiamento da Campanha da eleição deste ano. Nosso objetivo é contribuir através das informações com a transparência nos processos de arrecadação e de realização de gastos neste processo eleitoral.
Prestação
de Contas
A resolução
Nº 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre a
arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestações de contas dos partidos
políticos, comitês financeiros e candidatos nas eleições municipais de 2012.
Recursos
de Campanha
Pela Lei da Ficha Limpa, o candidato que for
condenado por abuso do poder econômico, doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha nas eleições de 2012, além da cassação do registro ou diploma,
ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. A pessoa física e os
dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas
ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.
Contabilidade
Eleitoral
A arrecadação e os gastos eleitorais têm
reflexos em todas as etapas da campanha e o descumprimento das regras de
financiamento pode comprometer definitivamente uma candidatura vitoriosa. Por
isso mesmo, é preciso estar muito atento à contabilidade.
Divulgação
dos gastos
No registro das candidaturas, cada partido
político deve fixar e informar, em formulário próprio da Justiça Eleitoral
(DRAP), o valor máximo de gastos por cargo eletivo. A previsão de gastos deve
contemplar as despesas do partido e as
despesas dos seus candidatos. A Justiça
Eleitoral dará ampla publicidade aos valores máximos de gastos estabelecidos
pelos partidos políticos
Limites
dos gastos
Gastar além dos limites máximos estipulados
pelos partidos políticos sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de
cinco a dez vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de
cinco dias úteis, contados da intimação da decisão judicial. O candidato ainda
poderá responder por abuso do poder econômico e, em razão disso, ter seu
registro ou diploma cassados e ficar inelegível pelo prazo de oito anos.
CNPJ
A Inscrição dos candidatos e dos comitês
financeiros no CNPJ será efetuada de oficio pela Receita Federal do Brasil
(RFB). Os números de inscrição no CNPJ
ficarão disponíveis nos sites da RFB e do TSE na internet. De posse dos
números, os candidatos e comitês financeiros deverão providenciar a abertura das
contas bancárias.
Conta
Bancária
É obrigatória a abertura de conta bancaria
especifica para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em
todos os níveis de direção, a fim de registrar todo ao movimento financeiro da
campanha e que será vinculada ao CNPJ atribuído pela Receita Federal. A conta poderá ser aberta na Caixa
Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com
categoria comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Para abertura da conta especifica de campanha
dos partidos políticos, deverá ser apresentado à instituição financeira, alem do CNPJ já
existente, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partidos
(RACEP) e a Certidão de Composição Partidária, ambos disponíveis na pagina do
TSE na internet (www.tse.jus.br ).