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Contabilidade - José Corsino

Eleições 2012: Confira informações úteis sobre Prestações de Contas Eleitorais


Abordaremos  a partir de hoje sobre os procedimentos a serem adotados por partidos políticos e candidatos com relação à prestação de contas, doações e financiamento da Campanha da eleição deste ano. Nosso objetivo é contribuir através das informações com a transparência nos processos de arrecadação e de realização de gastos neste processo eleitoral.

 

Prestação de Contas

A resolução  Nº 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre a arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestações de contas dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos nas eleições municipais de  2012.

 

Recursos de Campanha

Pela Lei da Ficha Limpa, o candidato que for condenado por abuso do poder econômico, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha nas eleições de 2012, além da cassação do registro ou diploma, ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito  anos seguintes. A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.

 

Contabilidade Eleitoral

A arrecadação e os gastos eleitorais têm reflexos em todas as etapas da campanha e o descumprimento das regras de financiamento pode comprometer definitivamente uma candidatura vitoriosa. Por isso mesmo, é preciso estar muito atento à contabilidade.

 

Divulgação dos gastos

No registro das candidaturas, cada partido político deve fixar e informar, em formulário próprio da Justiça Eleitoral (DRAP), o valor máximo de gastos por cargo eletivo. A previsão de gastos deve contemplar as despesas do partido  e as despesas dos  seus candidatos. A Justiça Eleitoral dará ampla publicidade aos valores máximos de gastos estabelecidos pelos partidos políticos

 

Limites dos gastos

Gastar além dos limites máximos estipulados pelos partidos políticos sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão judicial. O candidato ainda poderá responder por abuso do poder econômico e, em razão disso, ter seu registro ou diploma cassados e ficar inelegível pelo prazo de oito anos.

 

CNPJ

A Inscrição dos candidatos e dos comitês financeiros no CNPJ será efetuada de oficio pela Receita Federal do Brasil (RFB). Os números de inscrição  no CNPJ ficarão disponíveis nos sites da RFB e do TSE na internet. De posse dos números, os candidatos e comitês financeiros deverão providenciar a abertura das contas bancárias.

 

 

Conta Bancária

 É  obrigatória a abertura de conta bancaria especifica para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a fim de registrar todo ao movimento financeiro da campanha e que será vinculada ao CNPJ atribuído pela Receita Federal. A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com categoria comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

 

Para abertura da conta especifica de campanha dos partidos políticos, deverá ser apresentado à  instituição financeira, alem do CNPJ já existente, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partidos (RACEP) e a Certidão de Composição Partidária, ambos disponíveis na pagina do TSE na internet (www.tse.jus.br ).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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