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Contabilidade - José Corsino

Empresas terão que comunicar aos empregados valores recolhidos ao INSS


De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje,

25/07/12, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, 

aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, 

os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 

32 da Lei 8.212/91.

Confira:

LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o 

acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições 

ao INSS.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar 

com a seguinte redação:

“Art. 32……………………………………………………………..

……………………………………………………………………..

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser 

definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração 

ao INSS.

……………………………………………………………………..

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. ……………………………………………………………

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao 

recolhimento das suas contribuições;

………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas


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