“Art. 32……………………………………………………………..De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje,
25/07/12, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente,
aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento,
os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo
32 da Lei 8.212/91.
Confira:
LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o
acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições
ao INSS.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar
com a seguinte redação:
……………………………………………………………………..
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser
definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração
ao INSS.
……………………………………………………………………..
§ 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. ……………………………………………………………
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao
recolhimento das suas contribuições;
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas