Dados de 2011 apontam que o Brasil possui mais de três milhões
de empresas inativas.Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os
quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo,
um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta
situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir
obrigações acessórias.
O erro mais comum são essas
empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas
estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se
mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro
lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa
jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade
operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no
mercado financeiro ou de capitais.
A Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF)
mensal, que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte
ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o
prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições
informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se
de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;
Outro documento que é
frequente que se esqueça a entrega é a Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais Pis/Cofins (Dacon) mensal, para esta o prazo de entrega é
até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas
inativas estão dispensadas) e a multa pela falta de entrega ou entrega após o
prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e
contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a
20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00;
Já a Declaração de
Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) anual “inativa” tem
prazo de entrega até 31 de Março do ano seguinte e as multas seguem os
parâmetros acima. Bem como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) mensal que tem prazo de
entrega até o dia 7 do mês seguinte
Aquele que não cumprir as
exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O
alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações
fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar
compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.
Fonte: Welinton Mota -Conjur