As pessoas jurídicas que queiram tributar pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) já podem agendar a opção pelo regime simplificado.
No agendamento, a Receita Federal fará verificação de pendências (cadastrais e tributárias), não havendo, a opção é confirmada, com efeito, a partir de 1º/1/2013; caso existir pendências, não será aceito, devendo regularizar e solicitar novo agendamento.
O prazo de agendamento vai até o dia 28/12/2012, no Portal do Simples Nacional. A empresa pode, ainda, optar até o último dia útil do mês de janeiro de 2013
Empresas já podem realizar agendamento para a opção do Simples Nacional