Levantamento
feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que as renúncias
tributárias, financeiras e creditícias, concedidas pelo governo federal para
viabilização da Copa do Mundo de 2014 totalizam, aproximadamente, R$ 1,08
bilhão.
Deste
valor, R$ 888 milhões são relativos às renúncias tributárias, dos quais R$ 329
milhões provêm da desoneração de tributos relacionados à construção e reforma
dos estádios e R$ 559 milhões das renúncias direcionadas a compras, no mercado
interno, pela FIFA e suas subsidiárias e contratradas.
Os R$ 189
milhões restantes equivalem às abdicações creditícias de receitas. Elas são
decorrentes de subsídios de bancos públicos federais de fomento, materializados
por empréstimos a taxas de juros inferiores, nas áreas de turismo, hotelaria,
mobilidade urbana e construção e reforma de estádios. Não foram identificados
benefícios ou subsídios financeiros por parte do Tesouro Nacional.
O Tribunal
verificou que a matriz de responsabilidade da Copa não inclui os valores
relativos às renúncias. O documento se restringe a informações sobre
empréstimos e à previsão de gastos da União, dos estados e dos municípios.
Dessa forma, o TCU determinou que os valores respectivos às renúncias sejam
incluídos na matriz, no prazo de 90 dias. O TCU também entendeu que os
contratos deverão ser revisados, com redução do seu valor. Os investimentos dos
estados e clubes de futebol serão decrescidos, mas à custa de maior
participação da União, por renúncias tributárias. O valor deverá continuar o
mesmo na matriz, mas será acrescido o montante de renúncias por parte da União.