A Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, publicada no DOU 1 de 11.01.2013, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu o valor da cota do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2013:
a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55;
a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2013:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.247,70 | 8% |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9% |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11% |
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2012 | 6,20 |
em fevereiro de 2012 | 5,66 |
em março de 2012 | 5,25 |
em abril de 2012 | 5,06 |
em maio de 2012 | 4,39 |
em junho de 2012 | 3,82 |
em julho de 2012 | 3,55 |
em agosto de 2012 | 3,11 |
em setembro de 2012 | 2,65 |
em outubro de 2012 | 2,00 |
em novembro de 2012 | 1,28 |
em dezembro de 2012 | 0,74 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013 - DOU 1 de 11.01.2013)