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Contabilidade - José Corsino

Alterada a tabela dos descontos previdenciários a partir de 1º de janeiro. Confira!

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, publicada no DOU 1 de 11.01.2013, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu o valor da cota do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2013:

a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55;
a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2013:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.247,708%
de 1.247,71 até 2.079,509%
de 2.079,51 até 4.159,0011%

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:

Data de início do benefícioReajuste (%)
até janeiro de 20126,20
em fevereiro de 20125,66
em março de 20125,25
em abril de 20125,06
em maio de 20124,39
em junho de 20123,82
em julho de 20123,55
em agosto de 20123,11
em setembro de 20122,65
em outubro de 20122,00
em novembro de 20121,28
em dezembro de 20120,74

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013 - DOU 1 de 11.01.2013)
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