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Contabilidade - José Corsino

Confira as novas regras da Declaração do Imposto de Renda para 2013


A declaração de Imposto de Renda em 2013 contará com mais rendimentos para o contribuinte informar e, automaticamente, mais imposto a pagar. Além de ganhos com o salário, deverão também ser informados ganhos líquidos em ações na Bolsa de Valores, operações de ouro, bolsas de estudos e pesquisas de médicos residentes.

É importante que todos se atentem para as mudanças, pois a maioria está acostumada a colocar o salário na declaração e agora terão que comunicar também os benefícios indiretos. O novo modelo contará ainda com a restituição do imposto de renda da declaração anterior na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Contudo, as informações sobre o novo modelo poderão ser alteradas até a instrução normativa da Receita ser divulgada. Enquanto isso, o programa gerador da declaração está disponível em uma versão beta no site da Receita. O prazo para a entrega da declaração será  de 1º  de março a 30 de abril.

Além disso, segundo a Secretaria da Receita Federal, este será o último ano que o modelo simplificado terá que ser preenchido. A partir do ano que vem o contribuinte deverá apenas confirmar os dados da declaração ou modificar o necessário. A medida já é utilizada em diferentes países, como a Espanha, por exemplo.


Itens que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda (IR) em 2013:

- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.

- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.
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