A Declaração poderá
ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a
declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao
ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Este deverá ser o
último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal
pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de
contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos
contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um
documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos
contribuintes.
Novidades
Uma das principais
novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar
a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá
faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR
ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão
6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.
Outra novidade,
foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no
Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou
recebedoras). Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará
a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de
quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a
movimentação com cada uma delas.
Download
No próximo dia 25,
a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já
estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para
“download” (ser baixado).
Modelo
Simplificado
Se optar pelo
desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a
20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na
Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.
Deduções
Quem fizer a
Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário
da empregada doméstica, em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.
Para
cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$
1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$
2.958,23 em 2012/11)
Pagamento do IR
Se o
contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a
parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve
ser pago à vista.
A
primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da entrega da Declaração
(30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% no mês do pagamento.