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Contabilidade - José Corsino

Confira as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda deste ano

 As regras para a entrega das Declarações de 2013, ano-calendário de 2012, cujo período permanece entre 1º de março e 30 de abril, foram divulgadas nesta terça-feira (19) pela Receita Federal.

A Declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes.

 

Novidades

Uma das principais novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.

Outra novidade, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.

 

Download

No próximo dia 25, a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).

 

Modelo Simplificado

Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.

 

Deduções

Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica, em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.

Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)

 

Pagamento do IR

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da entrega da Declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

 

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