Obrigados a fazerem
a Declaração do IR
1- Quem recebeu rendimentos
tributáveis em 2012, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65;
2- Quem recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil;
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
4- relativamente à Atividade Rural:
a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2012;
5 – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
6- Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- Optou pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de
imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel
localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do
primeiro imóvel.
Dispensados da Declaração
do IR
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os
bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a
declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300
mil;
2 – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual
apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham
saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor
unitário de até R$ 140,00; tinham bens móveis – exceto veículos automotores,
embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja
inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro,
em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou
inferior a R$ 5.000,00.