Antecipe a entrega da sua
declaração de imposto de renda e evite problemas com a malha fina da Receita
Federal.
A
declaração de imposto de renda pessoa física é um pesadelo para a maioria dos
brasileiros. O fato é que, apesar da aparente facilidade na elaboração, através
da disponibilização de um sistema relativamente simples por parte da Receita
Federal, muitas pessoas ainda tem a ilusão de que podem enganar o Leão,
omitindo fontes de renda, lançando despesas e dependentes fictícios, etc.
Orientação
Às
vezes, o barato sai caro, e a aparente economia na elaboração da declaração sem
a ajuda de um profissional contábil, pode gerar-lhe grandes transtornos ou até
mesmo, prejuízos financeiros, seja pela demora em receber a restituição (malha
fina devido a erros de preenchimento) ou através da aplicação de penalidades
(multas), nos casos em que não houve a retificação da declaração quando ainda
era possível.
Não deixe para última hora
Outra
grande displicência da maioria dos brasileiros na questão do imposto de renda é
a mania de deixar a entrega para a última hora. É impressionante como ainda tem
gente que deixa para fazer a entrega no último dia (no ano de 2012 foram
aproximadamente 3 milhões de pessoas).
Os problemas para quem deixa para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda nos últimos dias são muitos:
1) Maior
probabilidade de ocorrência erros no preenchimento;
2) Falta de
documentos importantes;
3) Possível demora
na transmissão de dados para a base da Receita Federal;
4) Atraso na
restituição do imposto (excetuando-se os casos especiais, a restituição é feita
respeitando a cronologia da data da entrega;
Ganhos na alienação de imóveis
A
apuração do imposto incidente sobre os ganhos obtidos em transações
imobiliárias também deve ser observada com bastante atenção. Muitas pessoas
acreditam que esse imposto é devido somente no momento da entrega da declaração
anual, quando na realidade deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte
ao da alienação do imóvel.
Ou
seja, caso você deixe para apurar o imposto devido sobre a venda de um imóvel
no mês de julho, por exemplo, somente na entrega da declaração (no mês de abril
do ano seguinte), estará sujeito à aplicação de multa e juros de mora de
aproximadamente 27% sobre o valor devido.
Para
a apuração correta desse imposto, a Receita Federal disponibiliza em seu site
(receita.fazenda.gov.br) um programa de apuração de ganhos de capital, onde é
possível verificar também as situações em que há redução ou até isenção total
de imposto, como por exemplo: venda do único imóvel nos últimos 5 anos, venda
de imóvel residencial para aquisição de outro, ou outros imóveis residenciais
no prazo de até 6 meses após a negociação, etc.
Dicas
Em
resumo, para quem não quer ter problemas na declaração de imposto de renda, eis
algumas sugestões:
1) Providenciar
uma pasta para guardar os documentos durante o ano: despesas médicas,
odontológicas, recibos de pagamento de pensão alimentícia, cópias de notas
fiscais ou recibos de compra e venda de veículos, cópias de contratos ou
escrituras de imóveis, etc.;
2) Solicitar os
informes de rendimentos obtidos durante o ano de todas as fontes pagadoras (não
utilizar os holerites de pagamento como base de informação);
3) Solicitar os
extratos bancários para fins de imposto de renda;
4) Ler atentamente
as instruções de preenchimento;
5) Conferir os
dados informados na declaração antes do envio, tais como: número do CNPJ e
valores;
6) Preparar e
entregar a declaração antecipadamente.
Em
caso de dúvidas no preenchimento, procure ajuda de um profissional contábil
para a elaboração da sua declaração.