Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Fique longe das garras do Leão



Antecipe a entrega da sua declaração de imposto de renda e evite problemas com a malha fina da Receita Federal.

 

A declaração de imposto de renda pessoa física é um pesadelo para a maioria dos brasileiros. O fato é que, apesar da aparente facilidade na elaboração, através da disponibilização de um sistema relativamente simples por parte da Receita Federal, muitas pessoas ainda tem a ilusão de que podem enganar o Leão, omitindo fontes de renda, lançando despesas e dependentes fictícios, etc.


Orientação 

Às vezes, o barato sai caro, e a aparente economia na elaboração da declaração sem a ajuda de um profissional contábil, pode gerar-lhe grandes transtornos ou até mesmo, prejuízos financeiros, seja pela demora em receber a restituição (malha fina devido a erros de preenchimento) ou através da aplicação de penalidades (multas), nos casos em que não houve a retificação da declaração quando ainda era possível.

 

Não deixe para última hora

Outra grande displicência da maioria dos brasileiros na questão do imposto de renda é a mania de deixar a entrega para a última hora. É impressionante como ainda tem gente que deixa para fazer a entrega no último dia (no ano de 2012 foram aproximadamente 3 milhões de pessoas).

Os problemas para quem deixa para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda nos últimos dias são muitos:

1) Maior probabilidade de ocorrência erros no preenchimento;

2) Falta de documentos importantes;

3) Possível demora na transmissão de dados para a base da Receita Federal;

4) Atraso na restituição do imposto (excetuando-se os casos especiais, a restituição é feita respeitando a cronologia da data da entrega;

 

Ganhos na alienação de imóveis

A apuração do imposto incidente sobre os ganhos obtidos em transações imobiliárias também deve ser observada com bastante atenção. Muitas pessoas acreditam que esse imposto é devido somente no momento da entrega da declaração anual, quando na realidade deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da alienação do imóvel.

Ou seja, caso você deixe para apurar o imposto devido sobre a venda de um imóvel no mês de julho, por exemplo, somente na entrega da declaração (no mês de abril do ano seguinte), estará sujeito à aplicação de multa e juros de mora de aproximadamente 27% sobre o valor devido.

Para a apuração correta desse imposto, a Receita Federal disponibiliza em seu site (receita.fazenda.gov.br) um programa de apuração de ganhos de capital, onde é possível verificar também as situações em que há redução ou até isenção total de imposto, como por exemplo: venda do único imóvel nos últimos 5 anos, venda de imóvel residencial para aquisição de outro, ou outros imóveis residenciais no prazo de até 6 meses após a negociação, etc.

 

Dicas

Em resumo, para quem não quer ter problemas na declaração de imposto de renda, eis algumas sugestões:

1) Providenciar uma pasta para guardar os documentos durante o ano: despesas médicas, odontológicas, recibos de pagamento de pensão alimentícia, cópias de notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos, cópias de contratos ou escrituras de imóveis, etc.;

2) Solicitar os informes de rendimentos obtidos durante o ano de todas as fontes pagadoras (não utilizar os holerites de pagamento como base de informação);

3) Solicitar os extratos bancários para fins de imposto de renda;

4) Ler atentamente as instruções de preenchimento;

5) Conferir os dados informados na declaração antes do envio, tais como: número do CNPJ e valores;

6) Preparar e entregar a declaração antecipadamente.

 

Em caso de dúvidas no preenchimento, procure ajuda de um profissional contábil para a elaboração da sua declaração.

 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais