Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Chegou a vez da Entrega do Sped das Contribuições para as empresas do Lucro Presumido

Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Neste mês, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.

O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.

A EFD -  Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: