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Contabilidade - José Corsino

Conheça as Declarações que a Receita Federal utiliza para cruzar com as informações declaradas no IR

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto de Renda (IR).

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita.

 

DIRF

O primeiro e principal documento que o fisco usa é a DIRF(Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

 

DIPJ

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

 

DMED

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da DMED, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 

DIMOF

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

 

DCRED

As administradoras de cartões de crédito usam a DCRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000,00 mensais.

 

DIMOB

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

 

DOI

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

 

DPREV

Há ainda a DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

 

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