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Contabilidade - José Corsino

Novidades na relação de emprego entre empregador e domésticas

A PEC das Domésticas está transformando o patrão doméstico em praticamente um empresário. A diferença é que a empresa tem lucro, o que não acontece com o trabalho exercido pelo doméstico.

Não bastassem o aumento de custo, os empregadores empenhados em cumprir a mudança na legislação vão se ver às voltas com uma parafernália burocrática que envolve elaboração de contratos, controle de folha de ponto, cálculo de horas extras e de adicional noturno e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Controle de horas extras

A jornada do empregado doméstico deve ser controlada. Com a PEC 66/2012, a jornada é de oito horas diárias. E só é permitido fazer até duas horas extras por dia. A carga horária extra maior só é aceita em "casos de exceção", como uma festa e não pode ser rotina. Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho.

Logo, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.

Aos patrões assustados com a perspectiva de aumento de custos com a nova lei dos domésticos é recomendável muita cautela para avaliar cada caso. Para o doméstico que não faz horas extras e que não vai ter de receber adicional noturno, o único custo extra com a nova lei será o recolhimento do FGTS, de 8% da remuneração total.


 

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