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Contabilidade - José Corsino

Aplicação das novas normas para as domésticas depende de Regulamentação

Ao contrário do que é propalado na mídia, nem todas as novas normas sobre o empregado doméstico não tem aplicação automática.

Hoje, no Diário Oficial da União, foi publicado a Emenda Constitucional 72/2013, ampliando o rol de direitos dos empregados domésticos.

O que vigora de imediato:

- jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana;

- horário de descanso;

- pagamento de horas extras.

O que dependerá de regulamentação:

- pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

- Seguro-desemprego e Auxílio-creche;

- Salário-família;

- Seguro contra acidente do trabalho.

Fonte: Portal Tributário

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