Ao contrário do que é propalado na mídia, nem todas as novas normas sobre o empregado doméstico não tem aplicação automática.
Hoje, no Diário Oficial da União, foi publicado a Emenda Constitucional 72/2013, ampliando o rol de direitos dos empregados domésticos.
O que vigora de imediato:
- jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana;
- horário de descanso;
- pagamento de horas extras.
O que dependerá de regulamentação:
- pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego e Auxílio-creche;
- Salário-família;
- Seguro contra acidente do trabalho.
Fonte: Portal Tributário