Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Contribuintes podem destinar parte do IR para projetos sociais


A realidade das crianças e dos adolescentes carentes pode ser minorada por intermédio de projetos sociais contemplados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente.

Os profissionais da Contabilidade podem contribuir com essas políticas por meio de orientação para que os contribuintes destinem parte do Imposto de Renda (IR) devido da pessoa física para o FUNCRIANÇA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Com a sanção da Lei 12.594, o atual período de recolhimento fiscal permite que 3% do imposto devido sejam revertidos diretamente ao FUNCRIANÇA. Este fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, além de dar a destinação correta dos recursos para as entidades que atendem este público, também é o responsável por fiscalizar a atuação das entidades. 
As destinações só podem ser feitas pelos contribuintes que optarem pelo formulário completo.

No caso de Teresina, os valores deverão ser depositados nas seguintes contas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCAT):

• Banco Brasil, Ag 3791-5, conta 79.764-2 ou
• Banco Nordeste, Ag 056-6, conta 39.831-7


Maiores informações, no site da Receita Federal, pergunta nº 419 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm.



Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: Funcriança