Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 - a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu sobre o assunto como assunto a seguinte resposta:
“Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.