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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal esclarece sobre a cobrança de multa indevida da Dacon

Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais -  Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 - a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu sobre o assunto como assunto a seguinte resposta:

“Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.


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