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Contabilidade - José Corsino

Refis de volta: confira as regras para adesão

No último dia 10 de outubro foi sancionado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 615. A Lei de conversão de nº 12.865, de 09/10/2013, em seu artigo 17, reabriu o prazo até o dia 31 de dezembro de 2013 para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas optarem pela adesão ao Refis da Crise.


Limitação do prazo

Podem parcelar os débitos em até 180 meses os contribuintes com dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008.

 Reduções

Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira migrar o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros. 

 Parcela mínima do Refis

O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.

 

Impedimento

Não poderão aderir a esse parcelamento especial às pessoas que aderiram anteriormente a essa modalidade de parcelamento e foram excluídos ou tiveram o parcelamento rescindido após a consolidação dos débitos, mas nada impede que o contribuinte que tenha optado por essa modalidade possa incluir novos débitos. 


Outros parcelamentos

Além dos parcelamentos acima, a referida Lei, entre outras disposições, também estabelece: 
a) parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012 (art. 39); e 

b) parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001(art. 40). 

Arrecadação extra
A previsão do Fisco é que o governo receba, ainda este ano, uma receita extra de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões com os primeiros pagamentos dos três Refis aprovados pelo Congresso Nacional.

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