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Contabilidade - José Corsino

Medida Provisória 627 acaba com a exigência de dois balanços

Prevaleceu o bom senso: a Medida Provisória 627/2013 estabeleceu que a tributação do IRPJCSLLPIS e COFINS das pessoas jurídicas continuará sendo realizada com base na escrituração contábil, com os ajustes decorrentes (no Livro de Apuração do Lucro Real) das normas tributárias.

Anteriormente, o mundo contábil e empresarial havia sido surpreendido com uma norma da Receita Federal (Instrução Normativa 1.397, que deve ser revogada em breve), exigindo 2 contabilidades: uma para atender a Lei societária e outra para atender a apuração de impostos.

Agora, os contabilistas precisam aperfeiçoar os controles contábeis e fiscais, para atender (como sempre se exigia) as normas comercias, societárias e fiscais. Um passo importante é a atualização profissional contínua, para inteirar-se das mudanças legislativas, que tem ocorrido diariamente.

Outro passo é estabelecer a melhoria de comunicação com o cliente principal (empresa ou organização que contrata os serviços do contabilista), de forma a dar vazão à necessidade contínua de informações.

Dentre outras estipulações de natureza tributária, a MP 627 determinou que os registros de ajuste do lucro líquido deverão ser identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes.

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