Willian Guimarães, Presidente da OAB-PI
A Ordem dos Advogados do
Brasil, Secional Piauí (OAB-PI), ingressou na última sexta-feira (10) na
Justiça Federal com Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Finanças
do Município de Teresina, Admilson Lustosa. Em outubro de 2013 a Secretaria
Municipal de Finanças de Teresina desencadeou ordens de serviço que resultaram
na fiscalização e na lavratura de inúmeros autos de infração. Esses autos se
referiam a supostas irregularidades no recolhimento de ISS por parte das
sociedades de advogados como a ausência de recolhimento do referido imposto.
O presidente da Comissão de
Estudos Tributários da OAB-PI, Carlos Yuri, afirma que os auditores fiscais de
Teresina alegam que as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS
pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços
prestados. “Da forma como a Prefeitura está considerando, as sociedades
estariam obrigadas a recolher um valor fixo mensal por cada profissional
habilitado (sócio, empregado ou não) que preste serviço em nome da sociedade”,
afirmou Carlos Yuri.
Segundo o secretário geral da
OAB-PI, Sebastião Rodrigues, o Código Tributário do Município de Teresina,
assegura a regra de que a prestação de serviços de advocacia é tributada pela
incidência da alíquota sobre o preço do serviço prestado. “O recolhimento do
ISS de forma fixa por profissional habilitado é, em verdade, uma opção, um
benefício conferido à sociedade de advogados, caso a mesma julgue tal regime
mais vantajoso e venha a ser deferido”, explica. Sebastião Rodrigues afirma ainda
que da forma como a Prefeitura considera, o que deveria ser uma opção tornou-se
uma ilegal imposição do Fisco Municipal.
O Presidente da OAB-PI, Willian
Guimarães, afirma que nesse contexto as sociedades de advogados tem sido
prejudicadas, pois além de terem suprimido de forma arbitrária o direito à
escolha quanto ao regime de tributação, mais oneroso e arcando com penalidades
indevidas e ilegais. “Este mandado de segurança tem caráter repressivo e
preventivo que visa proteger o direito ao justo tratamento tributário das
sociedades de advogados, tendo em vista as recorrentes ilegalidades que vem
sendo praticadas pelo Fisco desta capital”, afirmou Guimarães.
Fonte: OAB-PI