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Contabilidade - José Corsino

Prazo de entrega da DIRF encerra no próximo dia 28


A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)  é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da DIRF, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.

A DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

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