Contador Joaquim Bezerra Filho, Coordenador de Desenvolvimento Institucional do CFC.
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução Nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades
foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro,
exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de
impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível
no site do TSE. Além disso, o TSE definiu que o documento de prestações de
contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um Contabilista,
além da constituição obrigatória do advogado.
Conquista
A Resolução do TSE traz novidades
não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês
financeiros. A maior conquista para os Contabilistas é a obrigatoriedades da
assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença
do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
Desafio
O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes das eleições deste ano
cerca de 30 mil profissionais em Contabilidade Eleitoral, considerada pelos
profissionais da classe como uma nova conquista no combate à corrupção e um
novo ramo para os profissionais da área.
“O entendimento do TSE vai
aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção”, ressalta o Conselheiro
Joaquim Bezerra Filho, Coordenador de Desenvolvimento Institucional do CFC,
entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de
contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País.
“Será uma
grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá
um mesmo padrão em todo o País”, completa o Coordenador de Desenvolvimento Institucional
do CFC.
Ética
Joaquim Bezerra Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o Contabilista
identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem
obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que
qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.
“O CFC luta pelo digno exercício
da profissão e fiscalização do trabalho dos profissionais da área. Qualquer
pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei”, alerta.
Alerta
Ainda
segundo o coordenador, o Contabilista não é responsável pelo ato ou fato
praticado pelo candidato. “Se o cliente gastou recurso de fonte
vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o
cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária.
A Resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados
para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do
profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais”, esclarece.
Reconhecimento
Para o
Coordenador, esta Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça
Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da
contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma
ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Esta decisão
do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema
CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
Capacitação
De acordo com o CFC, há no País cerca de 500 mil Contabilistas registrados. Os
que se interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por
cursos de capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação,
o Sistema CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando
capacitar a categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o CFC capacitou mais de dez
mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número.
Manual
Entre as
atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre
a prestação de contas eleitorais.
O artigo estabelece ainda que o
candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele
designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art.
20). O candidato, continua o artigo 33, é solidariamente responsável com a
pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua
campanha (Lei 9.504/97, artigo 21).
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade